No passado dia 24 de abril de 2020 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, que estabelece um conjunto de medidas relativas a viagens e reservas canceladas devido ao surto da pandemia COVID-19, visando acautelar os interesses dos consumidores e dos operadores económicos do setor do turismo. No caso da Agencia de Turismo e de Viagens cancelar a sua viagem agendada para o período compreendido entre 13 de Março e 30 de Setembro de 2020 e se não se realizar devi